A presente Política estabelece os princípios, diretrizes e responsabilidades adotados pela PayPay Hub no cumprimento das obrigações legais e regulatórias relacionadas à Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo, ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa e à Ocultação de Bens, Direitos e Valores (PLD-FT/FTP), em conformidade com a Circular BCB nº 3.978/2020 e demais normas aplicáveis.
O tratamento de dados pessoais para fins de PLD-FT fundamenta-se no Art. 7º, II (Obrigação Regulatória) e no Art. 11, II, ‘g’ (Prevenção à Fraude) da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), dispensando o consentimento específico para as análises de segurança e reportes ao COAF.
Os objetivos específicos desta Política são:
Esta Política aplica-se a todas as entidades do grupo PayPay Hub, seus colaboradores (empregados, prestadores de serviços, estagiários e temporários), parceiros de negócios, correspondentes, fornecedores e demais terceiros que interajam com a plataforma, independentemente do vínculo contratual.
A PayPay Hub opera em modelo white label, por meio de integração tecnológica com a Celcoin Instituição de Pagamento S.A., como correspondente bancário do Banco Arbi S/A (CNPJ 54.403.563/0001-50), nos termos da Resolução CMN nº 4.935/2021. Os canais cobertos por esta Política incluem: Pix, transferências, boletos e transações com cartões de crédito e débito.
A PayPay Hub designa formalmente um Diretor Responsável de Compliance e PLD-FT/FTP, responsável pela implementação e cumprimento desta Política e dos controles internos de prevenção. Os padrões adotados seguem as diretrizes da Circular BCB nº 3.978/2020, aplicadas voluntariamente pela PayPay Hub no âmbito do seu arranjo operacional com o Banco Arbi S/A, instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil.
A PayPay Hub mantém Comitê de PLD-FT/FTP com as seguintes características:
A área de Compliance e PLD-FT opera com independência funcional, reportando-se diretamente ao Diretor Responsável e à alta administração. Suas atribuições incluem:
Todos os colaboradores têm obrigação de conhecer, observar e reportar qualquer indício de descumprimento desta Política pelos canais oficiais, sem risco de retaliação.
A Auditoria Interna avalia anualmente a conformidade da Política com as normas vigentes, a eficácia dos controles internos de PLD-FT/FTP e a adequação dos procedimentos às melhores práticas, reportando seus achados ao Comitê de PLD e à Diretoria.
A PayPay Hub adota ABR para a gestão de PLD-FT/FTP. Os riscos são avaliados considerando:
A PayPay Hub adota processos estruturados de diligência para toda a sua cadeia de valor:
Processo de identificação, verificação e qualificação dos clientes PF e PJ, incluindo a identificação do Beneficiário Final (UBO — Ultimate Beneficial Owner), definido como a pessoa natural que, direta ou indiretamente, detém mais de 25% do capital social ou exerce controle ou influência significativa sobre a entidade. Para estruturas complexas (holdings, fundos, offshore), a cadeia de controle é percorrida até a identificação da pessoa física final. O KYC abrange:
Processo de verificação da integridade e idoneidade dos colaboradores, contemplando:
Processo de due diligence aplicado a parceiros de negócios, correspondentes e integradores de tecnologia, assegurando que toda a cadeia de distribuição e operação da PayPay Hub seja composta por entidades com padrão equivalente de integridade e controles de PLD-FT/FTP. A diligência é realizada antes do início da relação contratual e reavaliada periodicamente.
Processo de due diligence aplicado a fornecedores e prestadores de serviços que tenham acesso a dados de clientes, infraestrutura crítica ou processos sensíveis de PLD-FT/FTP. Contempla:
A classificação de risco resultante do KYB determina os limites operacionais iniciais e a intensidade do monitoramento pós-aprovação, sendo reavaliada continuamente com base em eventos cadastrais, transacionais e de bureau.
São consideradas PEP aquelas que exercem ou exerceram, nos últimos 5 (cinco) anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes no Brasil ou no exterior, conforme a Resolução COAF nº 40/2021.
O monitoramento intensificado de PEP aplica-se:
Clientes identificados como PEP são automaticamente escalados para perfil de risco Alto, submetidos a EDD e a monitoramento contínuo de transações pós-aprovação.
A PayPay Hub mantém sistema de monitoramento contínuo das operações realizadas em sua plataforma, com geração automática de alertas baseada em regras parametrizáveis e análise comportamental. O monitoramento contempla:
Todos os alertas gerados são registrados com trilha auditável e tratados por analistas de Compliance dentro de prazos definidos.
A PayPay Hub, na qualidade de correspondente bancário, reporta operações e situações suspeitas à Celcoin Instituição de Pagamento S.A. e/ou ao Banco Arbi S/A, que avaliam e, quando aplicável, encaminham a comunicação formal ao COAF nos prazos regulamentares.
É expressamente vedado dar ciência ao cliente investigado, a seus representantes ou a qualquer terceiro sobre a existência, o conteúdo ou o resultado de qualquer comunicação ao COAF. A violação sujeita o infrator às sanções administrativas previstas no art. 12 da Lei nº 9.613/1998, sem prejuízo das demais responsabilidades legais aplicáveis. |
A PayPay Hub adota controles estruturados de prevenção à fraude, integrados ao programa de PLD-FT/FTP, cobrindo o onboarding de clientes e o monitoramento contínuo das transações, incluindo operações com cartão de crédito e débito.
Os controles de prevenção à fraude da PayPay Hub são baseados nos seguintes princípios:
O programa abrange todos os canais e instrumentos de pagamento operados pela PayPay Hub: Pix, transferências, boletos, cartões de crédito e débito. As regras, critérios e procedimentos específicos de cada controle são classificados como confidenciais e documentados em normativos internos de acesso restrito.
A PayPay Hub adota uma política de tolerância zero para contestações de venda (chargeback). A identificação de qualquer chargeback vinculado ao cliente é tratada como um indício crítico de falha de segurança ou má-fé, resultando no banimento automático do merchant, com encerramento imediato da conta e bloqueio definitivo para novos pagamentos ou saques. Tais eventos ensejam obrigatoriamente o registro do CPF/CNPJ e dos dispositivos vinculados em blacklist permanente, além do reporte imediato da ocorrência aos parceiros BaaS (Celcoin/Arbi) por suspeita de fraude. O fluxo de contestação de disputas junto às bandeiras de cartão será conduzido exclusivamente para fins de recuperação de saldo, não garantindo a reativação da conta banida
Os controles técnicos e operacionais de prevenção à fraude não são divulgados publicamente, de forma a preservar sua eficácia e não expor a plataforma a tentativas de circunvenção. A documentação detalhada é mantida em normativos internos classificados como confidenciais, de acesso restrito ao time de Compliance, PLD-FT, Tecnologia e Parceiros BaaS autorizados.
A PayPay Hub mantém controles específicos para prevenção de fraudes com boletos, incluindo verificação de autenticidade antes do pagamento e identificação de indícios de falsificação.
Antes do lançamento de qualquer novo produto, serviço, canal de distribuição ou tecnologia, a PayPay Hub realiza análise prévia de risco de PLD-FT/FTP, adotando como referência as diretrizes do art. 11 da Circular BCB nº 3.978/2020, aplicadas no âmbito do seu arranjo operacional com o Banco Arbi S/A.
A análise prévia:
Gate obrigatório Nenhum novo produto, serviço, canal ou tecnologia pode entrar em produção sem parecer formal de PLD-FT aprovado. A recomendação se aplica também a alterações substanciais em produtos já existentes. |
A PayPay Hub verifica seus clientes e parceiros nas seguintes bases de sanções e listas restritivas, no onboarding e de forma contínua via monitoramento de bureau:
Base | Descrição |
ONU (UNSC) | Lista de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas |
OFAC (EUA) | Office of Foreign Assets Control — Departamento do Tesouro dos EUA |
União Europeia | Lista consolidada de sanções da UE |
GOV.UK / HMT | Lista de sanções do governo britânico |
INTERPOL / FBI | Pessoas procuradas e alertas internacionais |
DDTC / CEIS | Lista de restrições de defesa e exportação dos EUA |
COAF / BCB | Inabilitados pelo Banco Central e comunicações COAF |
CNJ | Mandados de prisão e restrições judiciais nacionais |
MTE / TCU / CGU | Trabalho escravo, inidôneos e empresas punidas |
Indisponibilidade de Ativos (Lei nº 13.810/2019): Em estrito cumprimento à Lei nº 13.810/2019 e à Resolução BCB nº 44/2021, a PayPay Hub realizará a indisponibilidade imediata de ativos de pessoas, empresas ou entidades sancionadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). Este bloqueio será executado de forma direta e sem necessidade de prévia autorização judicial, visando impedir a movimentação de recursos ligados ao terrorismo e sua proliferação. A medida será comunicada imediatamente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao COAF e aos parceiros BaaS (Celcoin/Arbi).
São expressamente proibidas na plataforma PayPay Hub:
A PayPay Hub mantém programa de capacitação em PLD-FT/FTP para todos os colaboradores, atualizado conforme mudanças regulatórias e evolução do cenário de riscos:
O programa abrange: identificação de operações e comportamentos suspeitos, procedimentos de reporte e sigilo, conhecimento da legislação aplicável e atualização sobre novas tipologias de crimes financeiros. A capacitação é promovida com frequência mínima anual e sempre que houver alterações regulatórias relevantes.
A PayPay Hub mantém registros completos de todas as operações realizadas em sua plataforma, incluindo identificação das partes, valores, datas, canais e informações de KYC, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, em conformidade com a Circular BCB nº 3.978/2020.
As informações são organizadas de forma a permitir sua rápida recuperação para fins de auditorias internas, externas e demandas regulatórias.
O descumprimento desta Política, por colaboradores ou terceiros, poderá ensejar:
Norma | Ementa |
Lei nº 9.613/1998 | Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro — define crimes e cria o COAF |
Lei nº 13.260/2016 | Lei Antiterrorismo — fundamenta controles de FT/FTP |
Lei nº 13.709/2018 (LGPD) | Proteção de dados pessoais |
Circular BCB nº 3.978/2020 | Política, procedimentos e controles internos de PLD-FT para IFs |
Carta Circular BCB nº 4.001/2020 | Tipologias de operações suspeitas de LD/FT |
Resolução BCB nº 44/2021 | Indisponibilidade de ativos de pessoas sob sanções internacionais |
Resolução CMN nº 4.935/2021 | Atuação de correspondentes bancários no Brasil |
Resolução COAF nº 36/2021 | Identificação, qualificação e classificação de risco para PLD-FT |
Resolução COAF nº 40/2021 | Critérios de identificação e tratamento de PEP |
Res. Conjunta BCB/CMN nº 17/2025 | Disciplina nomenclatura de instituições financeiras ao público |
UK Bribery Act 2010 | Lei anticorrupção britânica — base para due diligence de parceiros internacionais |
FCPA (EUA) | Foreign Corrupt Practices Act — diretriz anticorrupção internacional |
GAFI / FATF — 40 Recomendações | Padrões internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro e FT |
17.1 Esta Política será revisada anualmente ou sempre que houver alteração normativa relevante, por determinação da Diretoria ou por necessidade identificada pela área de Compliance. Todas as revisões serão submetidas ao Comitê de PLD e aprovadas pela Diretoria.
17.2 Esta Política será divulgada a todos os colaboradores, parceiros e terceiros, sendo disponibilizada no site institucional da PayPay Hub e na intranet corporativa.
17.3 Os registros desta Política e de suas versões anteriores serão mantidos por no mínimo 5 (cinco) anos após a substituição por versão subsequente.
17.4 Dúvidas, suspeitas de descumprimento e violações devem ser reportadas ao endereço [email protected] ou pelo telefone (48) 3199-1606. A PayPay Hub garante sigilo e proíbe qualquer retaliação contra o comunicante de boa-fé.
17.5 A PayPay Hub não mantém relações comerciais ou operacionais com Bancos de Fachada (Shell Banks) nem com instituições situadas em jurisdições que não aplicam os padrões do GAFI de prevenção a LD/FT/FTP.
Maio/2026